O que ainda pode ser feito
Meu imóvel já foi leiloado
Chegou uma carta do comprador dando 30 dias pra você sair, ou você descobriu de repente que o imóvel foi vendido num leilão que nem sabia que tinha acontecido. Parece que não há mais nada a fazer, mas não é bem assim. Uma falha do banco no procedimento pode permitir anular o leilão. Antes de decidir qualquer coisa, veja abaixo como o escritório atua no seu caso.
Como o escritório atua na defesa do seu imóvel
O leilão de imóvel financiado segue a Lei nº 9.514/97, e o banco é obrigado a cumprir cada etapa: notificar você do jeito certo, avisar das datas dos leilões, publicar o edital e cobrar o valor correto. Falhas nessas etapas, ou juros abusivos no contrato, podem levar à revisão e até à anulação do procedimento. Por isso cada caso passa por um estudo próprio, que define as medidas. Em geral, a estratégia envolve:
- Manter você no imóvel
Ação judicial pra buscar evitar a desocupação e manter você na posse do imóvel.
- Anular o leilão
Na mesma ação ou em outra, pedir a revisão e a anulação do procedimento do leilão, se for encontrada alguma irregularidade.
- Revisar os juros do contrato
Análise do financiamento pra verificar se os juros e encargos cobrados estavam corretos.
- Negociar com o banco
Negociação da dívida em aberto, com o advogado intermediando, além de outras medidas cabíveis.
Essas medidas costumam andar juntas, e a estratégia é montada conforme a necessidade de cada caso.
Ver qual cabe no meu casoTem como recuperar um imóvel que já foi leiloado?
Em alguns casos, sim. Quando o banco não segue as regras da lei, é possível entrar com uma ação anulatória do leilão. Essa ação pode reabrir o prazo pra pagamento e abrir espaço pra negociar com o banco, o que dá tempo e a possibilidade de recuperar o imóvel.
Uma decisão real sobre o tema
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL Nº 2154389 - SC (2024/0238078-1)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
RECORRENTE :
RECORRIDO :
DECISÃO
O simples envio de correspondências ou a publicação de editais não supre a exigência legal de intimação pessoal, especialmente em se tratando de contrato firmado após a Lei 13.465/2017, que expressamente introduziu tal requisito.
Diante da ausência de intimação pessoal da devedora fiduciante sobre a data, hora e local dos leilões extrajudiciais, e considerando-se que o contrato foi firmado após a vigência da Lei 13.465/2017, que introduziu expressamente tal exigência, os leilões realizados em 30/06/2020 e 02/07/2020 são nulos por vício insanável.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, "a", do CPC, conheço do recurso especial e lhe dou provimento, para: a) declarar a nulidade dos leilões extrajudiciais realizados em 30/06/2020 e 02/07/2020, bem como de todos os atos subsequentes decorrentes de tais leilões;
Brasília, 19 de fevereiro de 2026.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
Documento eletrônico VDA54283253 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006
Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 19/02/2026 22:45:53
Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2026.
Trecho da decisão do STJ no REsp 2.154.389/SC, que reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nomes das partes omitidos. Cada caso depende dos documentos e da decisão do juiz, e o exemplo não garante o mesmo resultado.
O imóvel foi arrematado. Preciso sair da casa ou do apartamento agora?
Não por causa de uma carta. Quem arrematou não pode tirar você do imóvel por conta própria, porque a desocupação passa pela Justiça. Mas a carta costuma vir antes de uma ação, e continuar no imóvel pode gerar uma cobrança mensal pelo uso, a chamada taxa de ocupação. Por isso o tempo importa. Não saia e não assine nada antes de mostrar o papel a um advogado.
Recebi aviso pra sairPosso pagar as parcelas atrasadas e ficar com o meu imóvel?
A lei garante o direito de preferência até o segundo leilão: o antigo dono pode recomprar o imóvel pagando o valor total da dívida, mais as despesas, e não só as parcelas atrasadas. Se a casa já foi arrematada, esse prazo passou. A partir daí, só com uma ação judicial pra tentar reabrir o direito de preferência ou, caso a caso, buscar o direito de pagar as parcelas em atraso.
Cuidado com golpes. Há golpes circulando com cobranças falsas em nome de bancos e leiloeiros. Não faça nenhum pagamento antes de consultar um advogado.
E se eu não tiver dinheiro pra pagar a dívida?
Não ter o dinheiro agora não quer dizer que não exista caminho. Dependendo do caso, dá pra ganhar tempo com uma ação na Justiça ou tentar um acordo com o banco. Mas é preciso ter em mente que, pra manter o imóvel, em algum momento será necessário pagar a dívida ou parte dela. O advogado avalia o que é viável na sua situação, e os honorários são apresentados antes de qualquer contratação.
Recebo de volta o que já paguei do financiamento?
Quando o imóvel é vendido no leilão por mais do que a dívida, em alguns casos pode haver uma diferença a favor do antigo dono. Isso depende da situação do contrato, e o advogado confere se é o seu caso. O valor das parcelas, em si, não é devolvido.
O que o advogado confere no leilão do seu imóvel
- Se você foi avisado pra pagar o atraso do jeito que a lei manda
- Se foi avisado da data dos dois leilões
- Se o edital foi publicado e descreve o imóvel direito
- Se o valor cobrado bate com o contrato
- Se a casa foi vendida por um preço muito abaixo do que vale
Você não precisa saber se houve falha. É isso que o advogado confere nos papéis.
Falar com um advogadoLeilão marcado ou fase desconhecida
Meu imóvel ainda não foi leiloado
Chegou um aviso do cartório com prazo pra pagar, ou um edital com a data do leilão, e o banco cobra a dívida inteira de uma vez. Parece que só resta pagar ou perder o imóvel, mas não é bem assim. Uma falha do banco no procedimento pode permitir suspender o leilão. Antes de decidir qualquer coisa, veja abaixo como o escritório atua no seu caso.
Como o escritório atua na defesa do seu imóvel
O leilão de imóvel financiado segue a Lei nº 9.514/97, e o banco é obrigado a cumprir cada etapa: notificar você do jeito certo, avisar das datas dos leilões, publicar o edital e cobrar o valor correto. Falhas nessas etapas, ou juros abusivos no contrato, podem levar à suspensão do leilão, à revisão e até à anulação do procedimento. Por isso cada caso passa por um estudo próprio, que define as medidas. Em geral, a estratégia envolve:
- Manter você no imóvel
Ação judicial pra buscar suspender o leilão, evitar a desocupação e manter você na posse do imóvel.
- Revisar o procedimento
Na mesma ação ou em outra, pedir a revisão e a anulação do procedimento do leilão, se for encontrada alguma irregularidade.
- Revisar os juros do contrato
Análise do financiamento pra verificar se os juros e encargos das parcelas estão corretos.
- Negociar com o banco
Negociação das dívidas em aberto, com o advogado intermediando, além de outras medidas cabíveis.
Essas medidas costumam andar juntas, e a estratégia é montada conforme a necessidade de cada caso.
Ver qual cabe no meu casoMeu imóvel vai a leilão. Ainda dá tempo de fazer alguma coisa?
Em geral, esta fase tem mais caminhos abertos, mas os prazos são curtos. Cada etapa que passa fecha alguma porta.
Posso pagar as parcelas atrasadas e não perder o meu imóvel?
Dentro dos 15 dias do aviso do cartório, pagar no cartório mantém o contrato, mas confira antes se o valor está certo. Depois que o imóvel passa pro nome do banco, existe o direito de preferência até o segundo leilão, pagando o valor total da dívida, mais as despesas, e não só as parcelas atrasadas. Passado isso, só com uma ação judicial pra tentar reabrir esse direito ou, caso a caso, buscar o direito de pagar as parcelas em atraso.
Depois dos 15 dias, pagar sozinho não resolve. O valor informado pode estar errado, e o próprio banco pode induzir você a erro. O mais seguro é um acordo formal com o banco, intermediado por advogado.
Cuidado com golpes. Pague só por boleto ou guia oficial do cartório ou do banco, e desconfie de cobrança por WhatsApp ou em conta de pessoa física. Na dúvida, fale com um advogado antes, mas lembre que o prazo de 15 dias continua correndo.
E se eu não tiver dinheiro pra pagar a dívida?
Não ter o dinheiro agora não quer dizer que não exista caminho. Dependendo do caso, dá pra ganhar tempo com uma ação na Justiça ou tentar um acordo com o banco. Mas é preciso ter em mente que, pra manter o imóvel, em algum momento será necessário pagar a dívida ou parte dela. O advogado avalia o que é viável na sua situação, e os honorários são apresentados antes de qualquer contratação.
Dá pra suspender o leilão do meu imóvel?
Quando há falha no procedimento, dá pra pedir à Justiça uma liminar de suspensão, uma decisão urgente que suspende o leilão enquanto o caso é analisado. Ela não é automática: depende de uma ação e da decisão do juiz. Por isso o tempo conta.
Meu leilão está marcadoMeu imóvel foi a leilão e ninguém comprou. E agora?
O imóvel continua no nome do banco, e normalmente acontece um segundo leilão. Até ele, ainda existe o direito de preferência e dá pra analisar se o procedimento seguiu a lei. É uma fase com prazo curto, então vale olhar o caso logo.
Ninguém comprou no leilãoO que o advogado confere no seu financiamento e no leilão
- Se você foi avisado do jeito que a lei manda
- Se o valor cobrado e os encargos batem com o contrato
- Se as datas e o edital do leilão estão corretos
- Se ainda dá pra negociar com o banco
Você não precisa saber se houve falha. É isso que o advogado confere nos papéis.
Faz sentido falar com o advogado agora se:
- O leilão do seu imóvel está marcado ou aconteceu há pouco tempo.
- Chegou um aviso do cartório, do banco ou do comprador, com prazo correndo.
- Você quer continuar no imóvel e está disposto a buscar um acordo ou uma solução na Justiça.
Talvez não seja o momento se:
- Você procura uma solução que não envolva pagar nenhuma parte da dívida.
- Você busca uma garantia de resultado antes de qualquer análise.
Como funciona o atendimento
-
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp, de qualquer cidade do Brasil.
-
O advogado analisa os papéis
Notificações, contrato, matrícula, edital ou o que você tiver em mãos.
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Você recebe a orientação
Se existe caminho, qual é e quanto tempo leva.
Os honorários são apresentados antes de qualquer contratação. Atendimento online, sem precisar ir ao escritório.
Outras dúvidas
Já tenho advogado. Posso trocar?
Pode. Você pode trocar de advogado a qualquer momento do processo.
Só tenho o número do processo. Serve?
Serve. A partir dele o advogado consulta o andamento.
Existe garantia de resultado?
O escritório garante o melhor trabalho técnico na defesa do seu imóvel: estudo cuidadoso do caso, estratégia própria e acompanhamento de perto em cada etapa. Garantia de resultado, porém, é algo que nenhum advogado sério pode prometer, porque a decisão final é sempre do juiz.
Prazer, seu advogado
Alecxander Lafaetty Vargas Port
OAB/SC 61.666

Pós-graduado em Direito Imobiliário e em Transações e Negócios Contratuais Imobiliários, membro de comissão de Direito Imobiliário da OAB e sócio fundador da Port Advocacia.
Atua em casos de leilão de imóvel, financiamento com alienação fiduciária e contratos bancários. Conduz pessoalmente cada caso contratado, do início ao fim, e atende clientes de todo o Brasil de forma online, a partir de Blumenau/SC (Rua João Pessoa, nº 1661, Sala 04, Velha).
O que dizem os clientes
Avaliações públicas de clientes no
★★★★★
Fui atendida muito bem, recebendo todas as orientações de forma clara, que esclareceram todas as minhas dúvidas. Gratidão, Dr. Alexander!
O escritório de advocacia presta um excelente atendimento e serviço. O Sr. Alecxander é atencioso, simples, sem complicações e direto. Recomendo o serviço do escritório.
Precisei esclarecer algumas dúvidas e o Dr. foi muito solícito em me esclarecer e se colocou à disposição para me ajudar! Excelente atendimento!
Excelente. Tudo de forma rápida, objetiva e clara!
Ótimo profissional. Esclareceu todas as minhas dúvidas. Está de parabéns pelo atendimento.
Excelente profissional, de confiança, responsabilidade, super indico.